NR-35
NR-35 — Trabalho em Altura
Estruturo o atendimento à NR-35 (Trabalho em Altura) da sua empresa, com análise de risco, procedimentos, permissão de trabalho e capacitação das equipes, prevenindo quedas e garantindo a conformidade legal.
O que é a NR-35
A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura — toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.
Quedas estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais no trabalho. Por isso, a norma exige planejamento, organização e capacitação rigorosa de quem executa e supervisiona essas atividades.
O que a consultoria contempla
Ofereço uma solução completa para colocar a sua empresa em conformidade com a NR-35:
- Análise de Risco (AR) das atividades em altura
- Elaboração de procedimentos e Permissão de Trabalho (PT)
- Orientação sobre sistemas de proteção e EPIs adequados
- Treinamento de capacitação NR-35 (carga horária conforme a norma)
- Treinamento periódico e reciclagem das equipes
Capacitação e responsabilidades
A NR-35 exige que os trabalhadores sejam capacitados antes de realizar atividades em altura e submetidos a reciclagens periódicas. O empregador é responsável por garantir o treinamento, os equipamentos e as condições seguras de trabalho.
Conduzo a capacitação com conteúdo técnico e aplicado à realidade da sua operação, emitindo a documentação que comprova o atendimento à norma.
Benefícios para a sua empresa
- Prevenção de quedas e acidentes graves
- Conformidade com a NR-35 em fiscalizações
- Equipes capacitadas e conscientes dos riscos
- Procedimentos e permissões de trabalho padronizados
- Redução de passivos trabalhistas e previdenciários
- Documentação técnica completa e válida
Perguntas Frequentes
Dúvidas Comuns
A partir de que altura a NR-35 se aplica?
A norma se aplica a toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, sempre que houver risco de queda.
Qual a validade do treinamento NR-35?
O treinamento deve ser reciclado periodicamente — em geral a cada dois anos — e também quando houver mudança nos procedimentos, troca de função ou retorno de afastamento prolongado.
Quem pode realizar trabalho em altura?
Somente trabalhadores capacitados, com aptidão comprovada por avaliação de saúde e devidamente autorizados pela empresa para a atividade.
A empresa precisa de Análise de Risco e Permissão de Trabalho?
Sim. A NR-35 exige análise de risco das atividades e, para trabalhos não rotineiros, a emissão de Permissão de Trabalho. Eu elaboro e implemento esses documentos.
