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NR-35

NR-35 — Trabalho em Altura

Estruturo o atendimento à NR-35 (Trabalho em Altura) da sua empresa, com análise de risco, procedimentos, permissão de trabalho e capacitação das equipes, prevenindo quedas e garantindo a conformidade legal.

O que é a NR-35

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura — toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.

Quedas estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais no trabalho. Por isso, a norma exige planejamento, organização e capacitação rigorosa de quem executa e supervisiona essas atividades.

O que a consultoria contempla

Ofereço uma solução completa para colocar a sua empresa em conformidade com a NR-35:

  • Análise de Risco (AR) das atividades em altura
  • Elaboração de procedimentos e Permissão de Trabalho (PT)
  • Orientação sobre sistemas de proteção e EPIs adequados
  • Treinamento de capacitação NR-35 (carga horária conforme a norma)
  • Treinamento periódico e reciclagem das equipes

Capacitação e responsabilidades

A NR-35 exige que os trabalhadores sejam capacitados antes de realizar atividades em altura e submetidos a reciclagens periódicas. O empregador é responsável por garantir o treinamento, os equipamentos e as condições seguras de trabalho.

Conduzo a capacitação com conteúdo técnico e aplicado à realidade da sua operação, emitindo a documentação que comprova o atendimento à norma.

Benefícios para a sua empresa

  • Prevenção de quedas e acidentes graves
  • Conformidade com a NR-35 em fiscalizações
  • Equipes capacitadas e conscientes dos riscos
  • Procedimentos e permissões de trabalho padronizados
  • Redução de passivos trabalhistas e previdenciários
  • Documentação técnica completa e válida

Perguntas Frequentes

Dúvidas Comuns

A partir de que altura a NR-35 se aplica?

A norma se aplica a toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, sempre que houver risco de queda.

Qual a validade do treinamento NR-35?

O treinamento deve ser reciclado periodicamente — em geral a cada dois anos — e também quando houver mudança nos procedimentos, troca de função ou retorno de afastamento prolongado.

Quem pode realizar trabalho em altura?

Somente trabalhadores capacitados, com aptidão comprovada por avaliação de saúde e devidamente autorizados pela empresa para a atividade.

A empresa precisa de Análise de Risco e Permissão de Trabalho?

Sim. A NR-35 exige análise de risco das atividades e, para trabalhos não rotineiros, a emissão de Permissão de Trabalho. Eu elaboro e implemento esses documentos.

Precisa de nr-35 para a sua empresa? Fale comigo agora.

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