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PGR

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

Elaboro o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da sua empresa em conformidade com a NR-01, identificando perigos, avaliando riscos ocupacionais e estruturando um plano de ação eficaz para a prevenção.

O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento exigido pela Norma Regulamentadora NR-01 que substituiu o antigo PPRA. Ele é obrigatório para a maioria das empresas com empregados e é a base do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O PGR é composto por dois documentos principais: o Inventário de Riscos, que reúne o levantamento de perigos e a avaliação dos riscos, e o Plano de Ação, que define as medidas de prevenção e seus prazos.

O que está incluído na elaboração

Faço todo o desenvolvimento técnico do programa, da coleta de dados em campo ao acompanhamento das medidas:

  • Identificação de perigos e fontes de risco por função e setor
  • Avaliação dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes
  • Elaboração do Inventário de Riscos
  • Plano de Ação com medidas de controle e prazos
  • Orientação para integração com PCMSO e eSocial

Quem é obrigado a ter PGR

Praticamente todas as empresas com empregados precisam manter o PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2 podem ter tratamento simplificado, conforme avaliação técnica.

Faço o enquadramento da sua empresa e indico a melhor solução, evitando exigências indevidas e mantendo a regularidade.

Benefícios para a sua empresa

  • Conformidade com a NR-01 e com o GRO
  • Prevenção estruturada de acidentes e doenças
  • Redução de passivos trabalhistas e previdenciários
  • Documento técnico válido para fiscalizações
  • Integração com PCMSO, LTCAT e eSocial
  • Plano de ação priorizado e aplicável à sua realidade

Perguntas Frequentes

Dúvidas Comuns

O PGR substitui o PPRA?

Sim. Desde a atualização da NR-01, o PGR substituiu o PPRA, ampliando o escopo para o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais por meio do GRO.

Qual a validade do PGR?

O PGR deve ser revisado, no mínimo, a cada dois anos — ou a cada três anos para empresas que adotem certos sistemas de gestão — e sempre que houver mudanças que alterem os riscos.

Minha empresa é MEI ou pequena. Preciso de PGR?

MEI está dispensado. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, sem exposições que gerem obrigações específicas, podem ter tratamento simplificado. Faço essa avaliação para você.

O que acontece sem o PGR?

A ausência do programa sujeita a empresa a autuações e multas em fiscalizações, além de fragilizar sua defesa em ações trabalhistas relacionadas a acidentes e doenças.

Precisa de pgr para a sua empresa? Fale comigo agora.

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