PGR
PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
Elaboro o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da sua empresa em conformidade com a NR-01, identificando perigos, avaliando riscos ocupacionais e estruturando um plano de ação eficaz para a prevenção.
O que é o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento exigido pela Norma Regulamentadora NR-01 que substituiu o antigo PPRA. Ele é obrigatório para a maioria das empresas com empregados e é a base do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O PGR é composto por dois documentos principais: o Inventário de Riscos, que reúne o levantamento de perigos e a avaliação dos riscos, e o Plano de Ação, que define as medidas de prevenção e seus prazos.
O que está incluído na elaboração
Faço todo o desenvolvimento técnico do programa, da coleta de dados em campo ao acompanhamento das medidas:
- Identificação de perigos e fontes de risco por função e setor
- Avaliação dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes
- Elaboração do Inventário de Riscos
- Plano de Ação com medidas de controle e prazos
- Orientação para integração com PCMSO e eSocial
Quem é obrigado a ter PGR
Praticamente todas as empresas com empregados precisam manter o PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2 podem ter tratamento simplificado, conforme avaliação técnica.
Faço o enquadramento da sua empresa e indico a melhor solução, evitando exigências indevidas e mantendo a regularidade.
Benefícios para a sua empresa
- Conformidade com a NR-01 e com o GRO
- Prevenção estruturada de acidentes e doenças
- Redução de passivos trabalhistas e previdenciários
- Documento técnico válido para fiscalizações
- Integração com PCMSO, LTCAT e eSocial
- Plano de ação priorizado e aplicável à sua realidade
Perguntas Frequentes
Dúvidas Comuns
O PGR substitui o PPRA?
Sim. Desde a atualização da NR-01, o PGR substituiu o PPRA, ampliando o escopo para o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais por meio do GRO.
Qual a validade do PGR?
O PGR deve ser revisado, no mínimo, a cada dois anos — ou a cada três anos para empresas que adotem certos sistemas de gestão — e sempre que houver mudanças que alterem os riscos.
Minha empresa é MEI ou pequena. Preciso de PGR?
MEI está dispensado. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, sem exposições que gerem obrigações específicas, podem ter tratamento simplificado. Faço essa avaliação para você.
O que acontece sem o PGR?
A ausência do programa sujeita a empresa a autuações e multas em fiscalizações, além de fragilizar sua defesa em ações trabalhistas relacionadas a acidentes e doenças.
